Miguel Reale Jr. O bingo é legal
O renomado jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr., fala do aspecto legal do bingo, aponta o erro do governo em tentar mascarar a crise política no Palácio do Planalto com a edição da
controversa medida provisória e atesta que os bingos têm uma importante função social.

Miguel Reale Jr.
Games Magazine - Antes de mais nada, gostaríamos que o senhor falasse sobre a legalidade e a constitucionalidade do bingo.
Miguel Reale Jr. - Os bingos eram, antes da Lei Zico, uma das hipóteses de jogo de azar previsto pela Lei de Contravenções Penais. Com a Lei Zico e, posteriormente com a Lei Pelé, o bingo foi reconhecido como lícito, destinando parte de seus resultados a fins sociais, especificamente no campo do esporte. Portanto, houve uma explícita revogação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais no que tange ao enquadramento do bingo como contravenção. Com a revogação proposta pelo senador Maguito Vilela, o bingo ficou sem uma legislação que o regulamentasse. Houve a edição de uma medida provisória tentando estabelecer que o bingo seria um serviço público - nessa época emitimos um parecer para a Abrabin mostrando que o setor não poderia ser considerado como tal -, mas na verdade, foi uma tentativa da Caixa Econômica Federal de assumir o controle da atividade. Não havia reconhecimento da ilegalidade porque, uma vez revogada a lei que trazia o bingo para a legalidade, não existiu a figura da repristinação, que é a volta da condição de contravenção apontada na Lei das Contravenções Penais. Aliás, isso está estabelecido na Lei de Introdução do Código Civil, que não contempla a repristinação no Direito brasileiro.
GM - Ou seja, não existe a proibição do bingo por ele não ter uma legislação específica!
MRJr - Exato. Enganam-se aqueles que imaginam que, não existindo uma legislação, o bingo seria proibido. Enganam-se, também, aqueles que acham que se não é proibido, não é permitido. Então, gostaria de saber como se explica o Princípio Constitucional de que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo a não ser em virtude de lei". Se existisse uma lei proibindo a atividade - e houve exatamente o contrário, uma lei autorizando -, como se pode dizer que a ausência de lei significa uma proibição da atividade comercial de bingo.
GM - Então ele é constitucional?
MRJr - É absolutamente constitucional, pois decorre dos princípios da Ordem Econômica da Constituição, em seu artigo 170, que trata de atividades comerciais registradas, com autorizações municipais de funcionamento, recolhimento de impostos, empregados registrados. Ou seja, se houver alguma eventual ilegalidade, pode ser específica em infrações tributárias ou trabalhistas, nunca contra a atividade em si. E sei que a grande maioria dos associados da Abrabin tem absoluta regularidade em seu funcionamento, seja no campo tributário ou trabalhista. O que existe é um vazio legislativo, que não importa em reconhecimento de ilicitude da atividade, sendo necessário que exista essa regulamentação até mesmo para que cumpra um benefício de ordem social. O governo Lula criou uma comissão inter-ministerial para estudar o problema da regulamentação dos bingos e o grupo realizou longos trabalhos, estando com um ante-projeto pronto, estabelecendo limites e até mesmo a condição de concessionários para os exploradores da atividade. A tal ponto isto interessava o governo que o próprio presidente, na sua manifestação ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo, fez menção da regulamentação do bingo como um projeto do governo para inclusão social.
GM - Foi nesse momento que foi editada a MP 168.
MRJr - Houve a surpresa da medida provisória determinando o fechamento das casas de bingo. Isso não passou de uma manobra do governo, que tentava jogar areia nos olhos da população para dizer que estava ao lado do combate à corrupção e ao crime organizado, escolhendo o bingo como bode expiatório para tentar esconder o escândalo decorrente das denúncias contra Waldomiro Diniz à frente da Sub-Chefia da Casa Civil. A resposta veio do Legislativo, já que o Senado desmascarou essa manobra, rejeitando a medida provisória.
GM - Mas a própria Câmara dos Deputados deixou passar.
MRJr - A Câmara não teve o mesmo critério, pois estabeleceu-se o rolo compressor da base governista que, atrelada ao interesse do próprio governo de esconder o escândalo na Casa Civil, admitiu a escolha do bingo como o bode expiatório para a questão.
GM - E a Câmara dos Deputados não se deu conta do impacto social que poderia provocar ao aceitar as argumentações do governo.
MRJr - Uma grande crise social, pois cerca de 100 mil pessoas perderiam seus empregos, além dos grandes investimentos que foram feitos por empresários que acreditavam em uma atividade lícita. Tudo isso poderia ter virado pó da noite para o dia, numa imensa contradição do próprio governo, que criou uma comissão inter-ministerial para discutir uma regulamentação para o setor e de uma hora para outra editou a MP 168. O governo aproveitou o discurso do Ministério Público e do secretário de Segurança do Paraná de que o bingo estava ligado à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, sendo que nenhum fato concreto a respeito dessas acusações genéricas tenha vindo à tona. É uma contradição também o fato de que se houvesse essa ligação o governo tivesse criado obstáculos à criação de uma CPI no Congresso. O governo conseguiu a repercussão que queria junto à imprensa e a alguns órgãos, especialmente o Ministério Público e a Magistratura do Paraná e Rio Grande do Sul sem que houvesse algum fato efetivo de ilicitudes ligadas ao crime organizado.
Continua